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SERVIÇOS

DPVAT

DPVAT

Toda pessoa que sofre um acidente (motorista, passageiro ou pedestre) tem direito a ser indenizada, independente de quem seja a culpa. A proteção é assegurada por um período de até 3 anos a contar da data da alta dentro das três coberturas previstas em lei:

 

Em caso de morte da vítima, o valor da indenização será de R$13.500,00 , paga aos herdeiros, de acordo com a linha sucessória estabelecida por Lei (cônjuge ou companheiro, filhos, pais, irmãos, etc.)

Em caso de invalidez permanente ou temporária da vítima, o valor da indenização poderá atingir o valor máximo de R$13.500,00 , o valor a ser  pago neste caso dependerá do grau da lesão que a vítima sofreu e de eventuais sequelas que poderá ficar (amputações, lesões neurológicas, perda de visão, audição, paraplegia, tetraplegia, colocação de haste ou parafusos dentre outras lesões.

Cobertura pelo Reembolso

Despesas Médicas (DAMS)

Cobertura por Invalidez

Permanente ou Temporária

Cobertura por Morte

Gastos com medicações, exames, médicos, fisioterapias, aluguel de cadeira de rodas, cama, muletas, dentistas, dentre outros gastos referentes ao tratamento médico, poderão ser reembolsados até o limite de R$2.700,00, desde que devidamente documentado e comprovado. Por isso não se esqueça de guardar todos os recibos dos seus gastos.

SEGURO DE VIDA
Atualmente é cada vez mais comum as pessoas contratarem seguro de vida,
seja através da empresa onde trabalham, no banco onde possuem conta, ou
até mesmo no cartão de crédito. Você pode estar pagando um seguro e não
sabe que tem direito, por isso se sofreu qualquer tipo de acidente, entre em
contato com a gente e se informe sobre as seguintes coberturas:

  •  Invalidez Permanente Total ou Parcial por acidente

  • Invalidez Permanente Funcional Total por doença

  • Morte Acidental

  • Morte Natural

  • Incapacidade Temporária

  • Despesas Médico Hospitalares e odontologias

  • Internação Hospitalar

SEGURO DE VIDA

SEGURO DE TERCEIROS
(COBERTURAS)

A cobertura de responsabilidade civil facultativa veicular (RCF-V) pode
ser entendida, de forma simples, como aquela que cobre danos
causados a terceiros. Inclui acidentes de trânsito, atropelamentos,
batidas, entre outros.
Obs. Se você não sabe se o veículo causador do acidente tem a
cobertura necessária (RCF-V), não se preocupe, entre em contato
conosco que nós lhe ajudaremos a buscar essa informação.

  • APP ou APO (Acidente Pessoal para Passageiro ou ocupante):

O objetivo dessa cobertura é indenizar os passageiros e motorista que
estavam dentro do veículo acidentado caso tenham sofrido alguma
lesão.
Para solicitar a indenização pela cobertura APP é preciso verificar se o
veículo era segurado na data do acidente e se o mesmo possuía
cobertura para danos corporais a passageiros.

  • RCF-V – Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos:

- Danos Materiais: São aqueles que afetam bens materiais de outras
pessoas. Por exemplo, batida em outro veículo, estragos em bicicletas,
motos, casas ou estabelecimentos de terceiros, causados pelo veículo
do segurado.
- Danos Corporais: São aqueles que afetam a vida do terceiro. Podem
ser atropelamentos ou acidentes que ocasionem morte ou invalidez, por
exemplo. Essa cobertura arca também com o pagamento das despesas
médicas, hospitalares e odontológicas comprovadas pelas vítimas.

SEGURO DE TERCEIROS

BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS (INSS)
Os benefícios abaixo listados são exclusivos para pessoas que trabalham
com a carteira de trabalho assinada, contribuem com a previdência social
ou estavam no período de carência.

  •  Auxílio Doença: É uma cobertura destinada ao trabalhador que precisa

se afastar do trabalho por motivo de doença ou acidente, por mais de
quinze dias consecutivos. O beneficiário irá receber uma remuneração
da previdência social, enquanto durar o seu afastamento do trabalho. No
período que recebe o auxílio doença, o empregado não recebe o salário
da empresa.

  • Aposentadoria por invalidez: É concedido quando o trabalhador que,

por motivo de doença ou acidente, fica incapacitado de realizar as suas
atribuições no trabalho. Essa incapacidade deverá ser atestada por
perícia médica.

  • Auxílio Acidente: Destinado ao trabalhador que sofre qualquer tipo de

acidente que resultam em sequelas que diminuam a sua capacidade
para o trabalho. Não impede o beneficiário de trabalhar ou de receber
outras remunerações.

INSS
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